Artigo 39 da Medida Provisoria nº 258 de 21 de Julho de 2005

Medida Provisoria nº 258 de 21 de Julho de 2005

Art. 39. Ficam revogados, a partir de 15 de agosto de 2005, o art. 94 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 24, § 2o, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, os arts. 5o a 8o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o ao 9o da Lei no 11.098, de 13 de janeiro de 2005.
Brasília, 21 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
(Revogado)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX00520202000 SP

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