Artigo 16 da Medida Provisoria nº 258 de 21 de Julho de 2005

Medida Provisoria nº 258 de 21 de Julho de 2005

Art. 16. Em 31 de julho de 2006, serão transferidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional todos os cargos em comissão e funções gratificadas que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam vinculados às atividades de que trata o art. 14 . (Vigência)

Justiça do Rio suspende a super-receita - II

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