Artigo 26 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 1o A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 2o O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 3o No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Petição Inicial - TJAM - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Estado do Amazonas

AO JUÍZO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS/AMAZONAS URGENTE DANO IRREPARÁVEL , brasileira, solteira, estudante, portadora do RG/RJ n°. e CPF n°. , domiciliada em Manaus e residência…
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Petição Inicial - TJAM - Ação Mandado de Segurança Individual com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Estado do Amazonas e Fundação Getúlio Vargas

AO JUÍZO PLANTONISTA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS , brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador da cédula de identidade n° /ES, órgão expedidor: SPTC, e inscrito no CPF sob o n° ,…
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Petição Inicial - TJAM - Ação Mandado de Segurança Individual com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Estado do Amazonas e Fundação Getúlio Vargas

AO JUÍZO PLANTONISTA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS , brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador da cédula de identidade n° /ES, órgão expedidor: SPTC, e inscrito no CPF sob o n° ,…
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Petição Inicial - TJAM - Ação Mandado de Segurança Individual com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Estado do Amazonas e Fundação Getúlio Vargas

AO JUÍZO PLANTONISTA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS , brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador da cédula de identidade n° /ES, órgão expedidor: SPTC, e inscrito no CPF sob o n° ,…
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Documentos diversos - TJDF - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança Cível - de Aite Gestao Em Saude contra Infoway Tecnologia e Gestao Em Saude e Distrito Federal

Decisão SEI-GDF n.° n° 2 - Recursos/2019 - PMDF/DSAP/DPGC/SP/SSP Brasília-DF, 09 de agosto de 2019 DECISÃO DE RECURSOS I - RECURSANTES - BENNER TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de…
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Recurso - TJDF - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança Cível - de Aite Gestao Em Saude contra Infoway Tecnologia e Gestao Em Saude e Distrito Federal

Este pregão possui 1 Ata Complementar Ver Ata Original .24308 .4806 .1744160101534 Polícia Militar do Distrito Federal DEPARTAMENTO DE SAÚDE E POLÍCIA MILITAR DO DISTRI TO FEDERAL Ata de Realização…
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Recurso - TRF03 - Ação Recursos Administrativos - Remessa Necessária Cível - de Sesvesp - Sindicato das Empresas de Seguranca Privada, Seguranca Eletronica e Cursos de Formacao do Estado de Sao Paulo contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do…
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Recurso - TRF03 - Ação Recursos Administrativos - Mandado de Segurança Coletivo - de Sesvesp - Sindicato das Empresas de Seguranca Privada, Seguranca Eletronica e Cursos de Formacao do Estado de Sao Paulo contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do…
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Recurso - TRF03 - Ação Recursos Administrativos - Mandado de Segurança Coletivo - de Sesvesp - Sindicato das Empresas de Seguranca Privada, Seguranca Eletronica e Cursos de Formacao do Estado de Sao Paulo contra União Federal

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA PECUARIA E -SFA-SP DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-SFA-SP SECAO DE ATIVIDADES GERAIS-SFA-SP SECAO DE COMPRAS E…
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Recurso - TRF03 - Ação Recursos Administrativos - Remessa Necessária Cível - de Sesvesp - Sindicato das Empresas de Seguranca Privada, Seguranca Eletronica e Cursos de Formacao do Estado de Sao Paulo contra União Federal

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA PECUARIA E -SFA-SP DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-SFA-SP SECAO DE ATIVIDADES GERAIS-SFA-SP SECAO DE COMPRAS E…
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