Artigo 38 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
........................................................................................" (NR)

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX07104201231 2003-004.918

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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22088201191 2301-010.684

Processo n° 11516.722088/2011-91 Recurso Voluntário Acórdão n° 2301-010.684 - 2a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 12 de julho de 2023 Recorrente ODETE ALAIDE LAUREANO…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE CAJAMAR/SP , brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG n° - 0 SSP/SP e inscrita no…
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Petição Intermediária - TJSP - Ação Coisas - Usucapião - contra Procuradoria Geral do Estado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE CAJAMAR COMARCA DE JUNDIAÍ/SP Processo n° , nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA , que move em face de…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX03230200491 2202-009.634

Processo n° 19515.003230/2004-91 Recurso Voluntário Acórdão n° 2202-009.634 - 2a Seção de Julgamento / 2a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 3 de fevereiro de 2023 Recorrente ANTÔNIO DAIR POLACCI…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX04234200875 2202-009.643

Processo n° 10865.004234/2008-75 Recurso Voluntário Acórdão n° 2202-009.643 - 2a Seção de Julgamento / 2a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 07 de março de 2023 Recorrente AYRTON BRYAN CORREA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX23215201684 2402-010.872

Processo n° 11516.723215/2016-84 Recurso Voluntário Acórdão n° 2402-010.872 - 2a Seção de Julgamento / 4a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2022 Recorrente MÁRCIO MENDES…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP. Autos n°. Ação de Inventário , menor devidamente representada por sua genitora já qualificada…
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Petição - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

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