Parágrafo 7 Artigo 7 da Lei nº 11.357 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.357 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970. ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Art. 7º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, devida aos titulares dos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, tendo como valores máximos os constantes do Anexo V desta Lei.
§ 7º Até que seja regulamentada a Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores que integrarem o PGPE perceberão a GDPGTAS em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei.

Página 3382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

cálculos. Precedentes das quatro Turmas julgadoras deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 5. De outra banda, também não se constata a existência de violação à coisa julgada, mormente quando se…
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Publicação do processo nº 2023/0442128-5 - Disponibilizado em 22/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2114178 - CE (2023/0442128-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADOS :…

Andamento do Processo n. 2089675 - Recurso Especial - 18/12/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2089675 - CE (2023/0257002-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADOS :…

Página 6849 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

a vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e, daí em diante, o IPCA-E). 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Regional é no sentido de que "aplica-se a regra da proporcionalidade para o cálculo da…
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Andamento do Processo n. 2077018 - Agint no Recurso Especial - 14/12/2023 do STJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2077018 - CE (2023/0188801-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS…

Página 4897 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2023

SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Agravo de instrumento interposto pela ASSECAS em face de decisão que, no Cumprimento de Sentença nº XXXXX-70.2017.4.05.8100, julgou procedente a impugnação do DNOCS, para…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-72.2023.4.05.0000

PROCESSO Nº: XXXXX-72.2023.4.05.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS…
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Andamento do Processo n. 2077871 - Recurso Especial - 02/10/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2077871 - CE (2023/0189682-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO…

Página 7731 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

ativos, sendo omissa quanto ao art. 508, do CPC, art. 7º, §§ 4º e 7º, da Lei nº 11.357/2006, motivo pelo qual requereu que sejam sanadas as omissões, com a impressão de efeitos infringentes. 2. Em se…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-35.2018.4.05.8400

PROCESSO Nº: XXXXX-35.2018.4.05.8400 - APELAÇAO CÍVEL APELANTE: JOSUE FERNANDES PRIMO ADVOGADO: Evandro José Lago APELADO: UNIAO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley…
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