Artigo 2 da Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004

Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004

Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.
Art. 2o Os cabos e taifeiros-mor, com estabilidade assegurada, concorrerão à promoção a terceiro-sargento do Quadro Especial, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
II - obtenham conceito favorável de seu comandante, chefe ou diretor de organização militar;
III - estejam classificados, no mínimo, no comportamento "bom";
IV - tenham obtido, no mínimo, a menção "regular" em 1 (um) dos 3 (três) últimos testes de aptidão física, previstos pela organização militar, anteriores à data de remessa das alterações referentes à promoção;
V - apresentem declaração escolar de conclusão da 4a (quarta) série do ensino fundamental;
VI - sejam julgados aptos para o serviço do Exército, em inspeção de saúde para fins de promoção; e
VII - não incidam em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados.
§ 1o Para as promoções de que trata o caput deste artigo:
I - serão organizados quadros de acesso distintos para os cabos e taifeiros-mor; e
II - será observado o quantitativo de terceiros-sargentos do Quadro Especial previsto no decreto que dispõe sobre a distribuição dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em cada ano.
§ 2o Os cabos e taifeiros-mor, com estabilidade assegurada, promovidos à graduação de terceiros-sargentos, permanecerão em suas respectivas guarnições.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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Página 1415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2023

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Petição - TJAL - Ação Liminar - Apelação Cível

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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Andamento do Processo n. 1967841 - Recurso Especial - 15/12/2021 do STJ

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