Alínea "a" do Inciso I do Artigo 27 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
I - na recuperação judicial e na falência:
a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;