Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
III – na falência:
a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido;
b) examinar a escrituração do devedor;
c) relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida;
(Revogado)
c) relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;
e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 desta Lei;
f) arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 desta Lei;
g) avaliar os bens arrecadados;
h) contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a tarefa;
i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores;
j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 desta Lei;
(Revogado)
j) proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;
m) remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados, penhorados ou legalmente retidos;
n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;
o) requerer todas as medidas e diligências que forem necessárias para o cumprimento desta Lei, a proteção da massa ou a eficiência da administração;
p) apresentar ao juiz para juntada aos autos, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a despesa;
q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade;
r) prestar contas ao final do processo, quando for substituído, destituído ou renunciar ao cargo.
s) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis nos 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Página 49 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos (art. 915, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento…
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Página 1439 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP XXXXX-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº XXXXX-36.2017.8.05.0001…
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Página 6267 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

conforme determinado na decisão ID n°. XXXXX, expediu-se este EDITAL com o fim de dar publicidade a toda a sociedade de que as partes estão em processo de reconhecimento e dissolução de sociedade,…
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Página 21 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

Varas de Empresariais 1ª Vara Empresarial id: XXXXX MM. JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ RJ AVISO (artigo 22, III, ¿a¿, da Lei nº 11.101/2005) MASSA FALIDA DE BATIL INDÚSTRIA E…
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Página 22 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

6ª Vara Empresarial id: XXXXX SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres Falência de YOGUIRI TRANSPORTADORA LTDA. Processo nº XXXXX-64.2019.8.19.0001…
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Página 20 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 10 de Maio de 2024

reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações, facultada a realização de perícia…
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Página 560 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

antigo do que o pedido de falência, nos termos do Art. 99, II, da LRF. Diante disto: Defiro a gratuidade judiciária. A relação nominal de credores já foi depositada pela empresa autora, às fls. 59/61…
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INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - Data da Movimentação 09/05/2024 10:31:25 LOCAL : 3ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5349577-94.2024.8.09.0137…

Publicação do processo nº 0283539-29.2023.8.06.0001 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJCE

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS DO ESTADO DO CEARÁ INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0113/2024 ADV: JOSE CARLOS FERREIRA BATISTA (OAB…

Publicação do processo nº 5130683-04.2018.8.13.0024 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJMG

PROCESSO Nº: 5130683-04.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos] AUTOR: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO RÉU/RÉ: HERBERT RONAN…