Artigo 24 da Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Lei nº 10.871 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Art. 24. Ficam extintos os empregos públicos de nível superior de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação de que tratam o art. 2o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e os incisos I e II do art. 70 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.
Parágrafo único. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal Efetivo do Anexo I desta Lei - Quadros de Pessoal Efetivo e de Cargos Comissionados das Agências - da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das tabelas I e III - Quadro de Pessoal Efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, respectivamente, do Anexo I da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, os empregos públicos de nível superior de Regulador e Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e Técnico de Suporte à Regulação e os cargos efetivos de nível superior de Procurador.

Página 243 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Dezembro de 2023

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou…
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Andamento do Processo n. 0038805-80.2016.4.01.3400 - 21/11/2019 do TRF-1

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª. TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 0038805-80.2016.4.01.3400 RELATORA :JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO RECORRENTE(S) :…

Página 403 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 20 de Novembro de 2019

vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.”. VIII - No que tange às alegações da parte autora, o artigo 12 da Lei 13.326, de 29 de julho de 2016 dispõe: “Art. 12. A partir de 1º…
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