Parágrafo 3 Artigo 8 da Lei nº 10.925 de 23 de Julho de 2004

Lei nº 10.925 de 23 de Julho de 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) (Vigência) (Vide Lei nº 12.058, de 2009) (Vide Lei nº 12.350, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 545, de 2011) (Vide Lei nº 12.599, de 2012) (Vide Medida Provisória nº 582, de 2012)
§ 3º O montante do crédito a que se referem o caput e o § 1º deste artigo será determinado mediante aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a: (Vide Medida Provisória nº 582, de 2012) (Vide Medida Provisória nº 609, de 2013) (Vide Lei nº 12.839, de 2013)
I - 60% (sessenta por cento) daquela prevista no art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18; e (Vide Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
I - 60% (sessenta por cento) daquela prevista no art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2, 3, 4, exceto leite in natura, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18; (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
II - 35% (trinta e cinco por cento) daquela prevista no art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para os demais produtos.
(Revogado)
II - 50% (cinqüenta por cento) daquela prevista no art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para a soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI; e (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
III - 35% (trinta e cinco por cento) daquela prevista no art. 2º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para os demais produtos. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
IV - 50% (cinquenta por cento) daquela prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo na forma do art. 9º -A; (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
V - 20% (vinte por cento) daquela prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada perante o Poder Executivo na forma do art. 9º-A. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5003479-84.2024.4.03.6100 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003479-84.2024.4.03.6100 POLO ATIVO NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A/S) PATRICIA CRISTINA CAVALLO | 162201/SP ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO | 125734/SP DATA…

Solução de Consulta n. 71 - 10/04/2024 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep O saldo não utilizado de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre insumos da…

Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69 - COSIT, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5001350-25.2023.4.03.6106 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001350-25.2023.4.03.6106 POLO ATIVO USINA VERTENTE LTDA. ADVOGADO(A/S) JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER | 72400/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 08/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2024…

Intimação - Apelação Cível - 0027020-62.2009.4.03.6100 - Disponibilizado em 14/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0027020-62.2009.4.03.6100 POLO ATIVO SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A/S) MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES | 112499/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/03/2024 DATA…

Página 3286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2024

A parte recorrente sustenta ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, por entender ser "patente o equívoco do acórdão regional no que pertine à suposta ausência de contraposição, por parte da União, ao…
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Página 3287 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2024

prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). Considerado isso, o Tribunal de origem, em autos de ação de rito…
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Publicação do processo nº 2016/0058025-8 - Disponibilizado em 28/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1588562 - CE (2016/0058025-8) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : AVINE COMERCIAL E AVICOLA DO NORDESTE LTDA ADVOGADOS : SÉRGIO RAYMUNDO…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5002576-02.2022.4.03.6106 - Disponibilizado em 23/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002576-02.2022.4.03.6106 POLO ATIVO CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA. ADVOGADO(A/S) CARLOS ROBERTO OCCASO | 404017/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5001443-19.2022.4.03.6107 - Disponibilizado em 05/12/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001443-19.2022.4.03.6107 POLO ATIVO COPLASA - AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. ADVOGADO(A/S) CARLOS ROBERTO OCCASO | 404017/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 05/12/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2023…