Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro
Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII - livros impressos no Sistema Braille.

Página 4 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 19 de Maio de 2022

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a…
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Página 4496 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2021

RECURSO ESPECIAL Nº 1743497 - SP (2018/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : DEVIR LIVRARIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL…
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Página 4498 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2021

impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF ao recurso especial interposto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.401.407/CE, de minha relatoria, Segunda Turma,…
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Página 5795 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2021

RECURSO ESPECIAL Nº 1836749 - SP (2019/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : DEVIR LIVRARIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL…
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Página 5796 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2021

violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Quanto ao cerne da controvérsia, a…
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Página 10999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2021

presente caso. 19. É que naqueles autos pugnava-se pela aplicação da alíquota-zero do PIS/COFINS-importação na importação de ‘livro eletrônico’, ao passo que os presentes autos cuidam da importação…
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Página 11002 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2021

"(i) Seja o presente recurso especial conhecido, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição da República; e (ii) Em julgamento colegiado, provido, com o fim de…
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Página 2192 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Dezembro de 2020

7. Apelação provida. (Destaquei) (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-47.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 19/12/2019, e -…
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Página 3250 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Dezembro de 2020

Por seu turno, a jurisprudência desta E. Corte Regional já se manifestou no mesmo sentido quanto à alíquota zero de PIS/COFINS importação prevista na Lei 10.685/04, equiparando as ditas mercadorias a…
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Página 3251 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Dezembro de 2020

10. Considerando que a Suprema Corte considera a extensão da imunidade também aos cards, figurinhas e cromos, os objetos em comento também se encontram abarcados pela benesse, não obstante possam ser…
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