Artigo 19 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.