Artigo 29 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0017097-62.2024.8.16.0030 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0017097-62.2024.8.16.0030 POLO ATIVO 15ª PROMOTORIA DE JUSTIçA POLO PASSIVO MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR ADVOGADO(A/S) CLAUDIA CANZI | 15565/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/05/2024…
Celio Leite, Advogado
anteontem

Código do consumidor. 'Hipervulnerabilidade' do idoso. Pontos principais.

Parte da boa doutrina reconhece que existe para determinadas categorias de consumidores, uma intensa vulnerabilidade, denominada hipervulnerabilidade. Ou seja, algumas pessoas, classe, grupo ou…
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Réplica - TJCE - Ação Servidores Inativos - Procedimento Comum Cível - contra Superintendência Nacional de Previdência Complementar Previc e Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social

JÚNIOR MARIA DO SOCORRO FREIRE OAB/CE 4.977 CAMILA BORGES DUARTE OAB/CE 18.411 ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO OAB/CE 34.424 PAULA YVINNA SALDANHA DE OLIVEIRA OAB/CE 32.712 FLORA RIBEIRO MASCARENHAS…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Declaratória e Condenatória Proveniente de Revisão - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO . ,brasileira, solteira, , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF sob o nº , NIT nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-32.2023.8.26.0000 Campinas

Registro: 2023.0000509820 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-32.2023.8.26.0000 , da Comarca de Campinas, em que é agravante RENATO BALDIN , é…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Declaratória e Condenatória Proveniente de Revisão - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 07/10/2016 18:46:09 por Documento assinado por: - ADMINISTRADOR Consulte este documento em:…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Declaratória e Condenatória Proveniente de Revisão - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 07/10/2016 18:46:09 por Documento assinado por: - ADMINISTRADOR Consulte este documento em:…
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Recurso - TRF3 - Ação Reajustamento pelo Inpc - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS - SP. PROCESSO N. , já devidamente qualificado nos autos da ação…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Revisional do Valor do Benefício Previdenciário - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS - SP. INES MARTINS SOUSA , Brasileiro, Viuvo, aposentado, inscrita no CPF: , portadora da cédula de…
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Recurso - TRF3 - Ação Reajustamento pelo Inpc - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS - SP. PROCESSO N. , já devidamente qualificado nos autos da ação…
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