Artigo 5 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

Página 104 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

. Técnico de Tecnologia da Informação 40 horas semanais 12 (*) (*) (*) . Técnico em Agropecuária 40 horas semanais 01 (*) (*) (*) . Técnico em Assuntos Educacionais 40 horas semanais 12 (*) (*) (*) .
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Página 976 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

pontuado na decisão liminar, a impetrante detém o direito à nomeação no cargo público em que foi aprovada. Infere-se dos autos à p. 19, que o Edital n. 001/2022 previu duas vagas para o cargo de…
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Página 977 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

deficientes pelo edital do certame, chegue-se a um número fracionário que não corresponda a uma vaga inteira. Nos casos em que o concurso não ofereça um número de vagas suficiente para se destinar…
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Página 10673 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

cumpre mencionar que o descanso semanal remunerado (DSR) do servidor está incluído naquelas 72 horas de descanso concedidas após 24 horas de efetivo trabalho, mormente diante da possibilidade de…
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Página 15807 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Quanto pedido de adicional noturno, ressalto que, embora a Constituição Estadual preveja, em seu art. 95, IV, a remuneração do trabalho noturno, superior ao diurno, em consonância ao art. 7º, IX c/c…
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Publicação do processo nº 5203064-27.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 09/05/2024 16:56:00 LOCAL : GOIÂNIA - UPJ JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA: 1º, 2º, 3º E 4º (1º…

Publicação do processo nº 5754918-23.2022.8.09.0164 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 06/05/2024 21:38:46 LOCAL : CIDADE OCIDENTAL - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0010752-92.2023.5.03.0106 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010752-92.2023.5.03.0106 POLO ATIVO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH POLO PASSIVO ANA CAROLINA VALENTIM DE PAULA DE ARAUJO ADVOGADO(A/S) MARCIO AURELIO SIQUEIRA…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5010298-04.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5010298-04.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO CECILIA CUCAGNA ADVOGADO(A/S) ANA CAROLINA GONCALVES SOARES | 210214/RJ DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024 PODER…

Página 61 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido…
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