Artigo 81 do Decreto nº 4.544 de 26 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.544 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Subseção I
Da Zona Franca de Manaus Isenção
Art. 81. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2014, os benefícios previstos nesta Subseção ( Constituição, art. 40 do ADCT, Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 42, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º ).
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