Artigo 1 Res nº 108 de 24 de Janeiro de 2002
Res nº 108 de 24 de Janeiro de 2002
Art 1° A Comissão Naval em São Paulo (CNSP), criada pelo Decreto n° 76.373, de 2 de outubro de 1975, é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade de coordenar todas as ações de interesse da Marinha relacionadas com a nacionalização da construção naval e com a mobilização industrial.