Artigo 24 do Decreto nº 4.130 de 13 de Fevereiro de 2002

Decreto nº 4.130 de 13 de Fevereiro de 2002

Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e dá outras providências.
Art. 24. São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTT;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTT e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTT;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTT.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2008-1 GRUPO I – CLASSE II – Plenário TC XXXXX/2008-1 Natureza: Solicitação do Congresso Nacional. Interessada: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do…
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