Artigo 3 Res nº 80 de 04 de Dezembro de 2001

Res nº 80 de 04 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a fixação de metas de consumo de energia elétrica para as unidades consumidoras integrantes das Classes Residencial, Comercial, Serviços e Outras Atividades, atendidas pelos Sistemas Interligados Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste.
Art. 3o As concessionárias distribuidoras deverão comunicar aos consumidores:
I - a meta em vigor até 30 de novembro de 2001;
II - as metas obtidas por meio do cálculo previsto nos incisos I e II do art. 1o.
§ 1o As concessionárias distribuidoras comunicarão as três metas por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, em espaço de fácil visualização.
§ 2o A meta a ser observada pelo consumidor deverá estar em destaque.
§ 3o Sem prejuízo da comunicação de que trata o § 1o, as concessionárias distribuidoras poderão utilizar, adicionalmente, um dos seguintes instrumentos:
I - carta entregue por pessoal próprio ou pelo correio;
II - fac-simile; ou
III - qualquer outro meio de comunicação que o consumidor possua.

Página 28 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. A referida determinação é reiterada no art. 113 do Provimento n. 16/2019-CGJ. Ao lado disso, destaco…
0
0

Página 29 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.” Quanto aos valores que serão mensalmente despendido, observa-se que a pretensão configura medida bastante razoável,…
0
0

Página 31 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

19/2017. b) Junte aos autos cópias dos contratos atualizados com as empresas FRA Informática e Ter Comércio, de forma a viabilizar a análise dos valores que pretende autorização e informações…
0
0

Página 33 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, já que atua como preposto do Estado. 6.3 Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado…
0
0

Página 34 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

XXXXX-65.2024.8.02.0073 Ação: Pedido de Providências Requerente:3400 - MARIBONDO CARTORIO DO UNICO OFICIO DE NOTAS Requerido: Corregedoria Geral DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Nº____/2024 Trata-se de…
0
0

Página 35 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Maio de 2024

Assim, porque a remuneração bruta do Interino decorre de um cálculo que engloba as despesas e receitas da unidade, aos ocupantes de serventias extrajudiciais vagas são impostos, dentre outros, o…
0
0

Publicação do processo nº 0700355-73.2024.8.02.0073 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJAL

JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2024 Processo 0700355-73.2024.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de…

Publicação do processo nº 0700370-42.2024.8.02.0073 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJAL

JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2024 Processo 0700370-42.2024.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de…

Publicação do processo nº 0700362-65.2024.8.02.0073 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJAL

JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2024 Processo 0700362-65.2024.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de…

Publicação do processo nº 0700308-02.2024.8.02.0073 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJAL

JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2024 Processo 0700308-02.2024.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de…