Inciso VII do Artigo 18 da Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001
Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;