Parágrafo 3 Artigo 1 Lc nº 105 de 10 de Janeiro de 2001

Lc nº 105 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
§ 3o Não constitui violação do dever de sigilo:
I - a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
III - o fornecimento das informações de que trata o § 2o do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996;
IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;
V - a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
VI - a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9 desta Lei Complementar.

Publicação do processo nº 1004148-53.2024.8.26.0048 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0382/2024 Processo 1004148-53.2024.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Jader Pereira Pierosi -…

Página 1811 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

DANOS MORAIS, POR PREJUDICADO MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA SENTENÇA, NÃO COMPORTANDO ACOLHIMENTO O PLEITO DA AUTORA PARA AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA…
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Página 1833 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de…
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Página 5 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Manifeste-se a inventariante em termos de seguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB XXXXX/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB XXXXX/SP),…
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Página 2257 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

(cinco) dias de antecedência da realização do leilão, ao o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais…
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Página 2260 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

medida que melhor atende à efetividade, à economia e à celeridade processuais, em comparação com o regime de cumprimento de sentença via carta precatória (art. 260 CPC). A mesma regra se aplica se…
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Página 2274 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

vencimento da parte executada, seguindo a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de ?flexibilizar? a regra do artigo 833, inciso IV, do CPC, o qual determina a…
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Página 2277 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

o exequente poderá igualmente solicitar a remessa dos autos ao Juízo dessas localidades. Caso a petição seja omissa quanto a esta faculdade, deverá a Secretaria intimar o exequente, para manifestá-la…
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Página 2280 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

princípio da eficiência processual (art. 8º CPC), somente será realizada a análise do pedido de penhora de bem imóvel após o cumprimento do mandado de verificação pelo Oficial de Justiça, de cuja…
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Página 2284 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

aplicação financeira), a constrição que resultar dessas notificações reger-se-á pelos artigos 855 e seguintes do CPC, não se lhes aplicando as regras do artigo 854 do CPC. 12. Da penhora de veículos…
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