Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 10.169 de 29 de Dezembro de 2000
Lei nº 10.169 de 29 de Dezembro de 2000
Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Art. 3o É vedado:
II - fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;