Artigo 11 da Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000

Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Página 35 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 7 de Maio de 2024

Aviso nº 5624273; IP XXXXX-55.2016.8.20.0129 Nos termos da Resolução Conjunta nº 002/2021-PGJ/CGMPRN , inciso I, e de ordem da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torno…
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Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0836704-54.2022.8.10.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0836704-54.2022.8.10.0001 POLO ATIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 03/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2024 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO…

Intimação do processo N. - 29/04/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0803273-94.2019.8.20.5129 POLO ATIVO MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE POLO PASSIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE…

Intimação - Ação Civil Coletiva - 0806198-80.2019.8.10.0040 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0806198-80.2019.8.10.0040 POLO PASSIVO ESTADO DO MARANHAO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 26/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2024 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua…

Intimação do processo N. - 25/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000620-15.2017.8.10.0114 POLO PASSIVO EDUARDO MATZEMBACHER FRIZZO ADVOGADO(A/S) EDUARDO MATZEMBACHER FRIZZO | 23822/MA HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA | 12599/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Página 107 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 18 de Abril de 2024

1.706,80 (Hum mil, setecentos e seis e oitenta centavos), nos termos do art. 54, inciso VII da Lei nº 2.423/1996LOTCEAM, e fixar prazo de 30 (Trinta) dias para que o responsável recolha o valor da…
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Intimação - Apelação Cível - 0820871-30.2021.8.10.0001 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0820871-30.2021.8.10.0001 POLO PASSIVO ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA ADVOGADO(A/S) EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR | 29190/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/04/2024 DATA…

Intimação do processo N. - 09/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0813603-90.2019.8.10.0001 POLO PASSIVO FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A/S) JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA | 19926/MA CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO |…

Página 25 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 5 de Abril de 2024

terceiros – CP-TERCEIROS (R$ 1.030,22), os quais estavam em situação “DEVEDOR” nos meses de referência XXXXX-2023 a 02-2024 (anexo n. 2). Frisa-se que o relatório tem anotação de Certidão Positiva com…
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Publicação do processo nº 0008936-54.2023.8.23.8000 - Disponibilizado em 04/04/2024 - DJRR

Expediente do dia 04/04/2024 Procedimento Administrativo nº 0008936-54.2023.8.23.8000 Assunto : Correição Geral Ordinária Extrajudicial - Ofício Único da Comarca de Bonfim DECISÃO Cuida-se de…