Artigo 3 da Lei nº 10.054 de 07 de Dezembro de 2000

Lei nº 10.054 de 07 de Dezembro de 2000

Art. 3o O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando:
I - estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público;
(Revogado)
II - houver fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade;
(Revogado)
III - o estado de conservação ou a distância temporal da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais;
(Revogado)
IV - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
(Revogado)
V - houver registro de extravio do documento de identidade;
(Revogado)
VI - o indiciado ou acusado não comprovar, em quarenta e oito horas, sua identificação civil.
(Revogado)

Petição Inicial - TJSP - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Cumprimento de Sentença - de Associação de Vítimas de Eduardo Bottura

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP "Obrigação de fazer cumulada com indenização. Tutela antecipada deferida para que o…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Dissolução - Procedimento Comum Cível

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP "Obrigação de fazer cumulada com indenização. Tutela antecipada deferida para que o…
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Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1. Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Carta Precatória Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA....VARA DA . OLIVEIRA SAMOGIM , brasileira, casada, autônoma, portador do RG n.° , inscrita no CPF/MF sob o n.° , com endereço eletrônico: , residente…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-26.2020.8.16.0086 Guaíra XXXXX-26.2020.8.16.0086 (Acórdão)

eMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. …
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Art. 4º - Título II. Do Inquérito Policial - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL Marta Saad 1 BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019; CALABRICH, Bruno. Investigação criminal pelo…
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Capítulo 3. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Processo Penal

3.1. Noções gerais A persecução penal se desenvolve, ordinariamente, em duas fases: investigação preliminar e processo judicial. A primeira fase, de investigação preliminar, costuma se dar por meio…
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-78.2018.8.13.0079 Contagem

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE O INQUÉRITO - IMPERTINÊNCIA - NULIDADE DA DENÚNCIA -…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS: EDcl no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 144101 - RS (2021/XXXXX-4) DECISAO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIANA CARVALHO RIBEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso em …
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