Artigo 40 da Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 40 - Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I - ação rescisória;
II - ação penal originária;
III - revisão criminal.