Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951
Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);