Inciso IV do Artigo 62 da Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 6.741, de 1979)