Artigo 58 da Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. ( LEI DOS PORTOS )
Art. 58. Fica facultado aos trabalhadores avulsos, registrados em decorrência do disposto no art. 55 desta lei, requererem ao organismo local de gestão de mão-de-obra, no prazo de até 1 (um) ano contado do início da vigência do adicional a que se refere o art. 61, o cancelamento do respectivo registro profissional.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá antecipar o início do prazo estabelecido neste artigo.

Página 8471 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

A ação ajuizada discute indenização postulada por trabalhador portuário avulso com fundamento na Lei nº 8.630/93, e não a relação de trabalho, daí a competência da Justiça Estadual (STJ, CC XXXXX,…
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Página 8472 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

pectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária” (artigo 19, inciso III, da supracitada lei). A arrecadação e repasse dos valores…
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Página 8476 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Relata que foi criado um mecanismo para suprir o respectivo fundo, descrito na própria Lei 8.630/93, o Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP) que vigeu por quatro anos, tendo…
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Página 8477 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AUTORA Em sede de preliminar na contestação, o réu requereu a revogação dos benefícios da gratuidade de justiça concedida à parte autora. Alega…
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Publicação do processo nº 8009538-30.2023.8.05.0103 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8009538-30.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus…

Página 8460 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

Mesmo que se considere o prazo vintenário estabelecido no Código Civil anterior, a pretensão autoral já estaria prescrita, pois desde a vigência do novo Código Civil até o dia da autuação já haviam…
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Publicação do processo nº 8010097-54.2023.8.05.0113 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 8010097-54.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível…

Página 7120 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

te assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 105, I, “d”, da CF, merece conhecimento o conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se…
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Página 7121 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

A arrecadação e repasse dos valores a serem pagos aos trabalhadores portuários avulsos cabe ao Órgão Gestão de Mão de Obra (OGMO), de maneira que não há motivo algum que justifique a legitimidade do…
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Publicação do processo nº 8010099-54.2023.8.05.0103 - Disponibilizado em 19/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8010099-54.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus…