Inciso XV do Artigo 98 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 98. A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
XV - ultrapassar 2 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta; e