Inciso IV do Artigo 51 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 51. Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2o do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
IV - na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
IV - na veiculação das inserções, é vedada a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, aplicando-se-lhes, ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de propaganda eleitoral, previstas no art. 47. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Página 127 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 13 de Março de 2024

dispositivos da Lei das Eleições, como direito fundamental de pensamento e de expressão possui fronteiras no §2º do art. 41 da lei acima, quando trata da censura prévia sobre os programas que serão…
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Página 129 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 13 de Março de 2024

Quanto ao vídeo (mídia colacionada aos autos ID nº 122183819) publicado nas redes sociais dos representados, nitidamente observa-se ter sido ele produzido ao tempo do governo federal na legislatura…
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Publicação do processo nº 0600011-57.2024.6.17.0098 - Disponibilizado em 12/03/2024 - TRE-PE

OUTROS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600011-57.2024.6.17.0098 PROCESSO : 0600011-57.2024.6.17.0098 REPRESENTAÇÃO (CARNAÍBA - PE) RELATOR : 098ª ZONA ELEITORAL DE CARNAÍBA PE FISCAL DA LEI : PROMOTOR…

Publicação do processo nº 0600011-57.2024.6.17.0098 - Disponibilizado em 12/03/2024 - TRE-PE

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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ: REl XXXXX-70.2020.6.19.0230 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ACÓRDAO RECURSO ELEITORAL (11548) - XXXXX-70.2020.6.19.0230 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO RELATOR: Desembargador Eleitoral BRUNO VINÍCIUS DA ROS…
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ: REl XXXXX-70.2020.6.19.0230 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. TELEVISÃO. INSERÇÃO. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMA E CONTEÚDO. SENTENÇA DE …
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Andamento do Processo n. 0600028-70.2020.6.19.0230 - Recurso Eleitoral - 18/04/2023 do TRE-RJ

RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600028-70.2020.6.19.0230 PROCESSO : 0600028-70.2020.6.19.0230 RECURSO ELEITORAL (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Juiz de Direito 2 FISCAL DA LEI : Procuradoria…

Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 18 de Abril de 2023

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. TELEVISÃO. INSERÇÃO. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMA E CONTEÚDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
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Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 18 de Abril de 2023

2020, contra a sentença de id. XXXXX, proferida pelo Juízo da 230ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido de aplicação de multa formulado em representação por propaganda eleitoral…
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Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 18 de Abril de 2023

fiscalização eleitoral e apreciação dos pedidos de resposta e para a apreciação e julgamento das representações decorrentes de violações à Lei nº 9.504/97. Dispõe o art. 96, § 2º, da Lei das Eleições…
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