Artigo 94 da Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:
I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
§ 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
§ 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000564-87.2022.5.06.0010 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000564-87.2022.5.06.0010 POLO ATIVO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. POLO PASSIVO ILDESON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A/S) ANTONIO JOÃO DOURADO…

Página 4523 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

de forma genérica, pela recorrente, no tópico 6.2 de suas razões recursais - fl. 827). Por corolário, mantida a condenação ao pagamento de horas extras são devidos os reflexos daí decorrentes, posto…
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Página 4524 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

qualquer atividade, meio ou fim , reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta…
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Página 4525 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da…
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Página 4526 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

análise do caso concreto, verifica-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado com a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício…
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Página 12447 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. CALL CENTER. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM…
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Página 12527 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
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Página 12529 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

(...) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA -TELEFÔNICA. 1. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO. A…
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Página 14070 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

ADVOGADO DANIELLE BASTOS MOREIRA FISCHER(OAB: 9920/DF) AGRAVADO GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. ADVOGADO WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS(OAB: 17855/DF) ADVOGADO DANIELLE BASTOS MOREIRA FISCHER(OAB:…
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Página 14074 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

AGRAVADO GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. ADVOGADO WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS(OAB: 17855/DF) ADVOGADO DANIELLE BASTOS MOREIRA FISCHER(OAB: 9920/DF) AGRAVADO DANIELE SCHMIDT LUCAS PIANGERS…
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