Parágrafo 4 Artigo 29 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
§ 4o No caso do disposto no § 3o, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 27 de Maio de 2024

Destarte, considerando que a consequência do reconhecimento da irregularidade tratada no item II é a determinação de restituição dos recursos ao Tesouro Nacional, impor à candidata a obrigação de…
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Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 27 de Maio de 2024

processuais invocadas no preâmbulo das razões recursais. (RECURSO ELEITORAL nº 060109725, Acórdão, Relator Des. Allan Titonelli Nunes, Publicação: DJE, Tomo 94, Data 13/04 /2023). Neste sentido foi o…
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Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 27 de Maio de 2024

§ 3º A assunção da dívida de campanha somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com apresentação, no ato da prestação de contas final, de: I - acordo expressamente…
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Página 28 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 27 de Maio de 2024

4 - Divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607…
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Publicação do processo nº 0603562-46.2022.6.16.0000 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRE-PR

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PUBLICADOS PELO PJE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0603562-46.2022.6.16.0000 PROCESSO : 0603562-46.2022.6.16.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Curitiba - PR)…

Publicação do processo nº 0604555-08.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0604555-08.2022.6.19.0000 PROCESSO : 0604555-08.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro…

Publicação do processo nº 0603550-48.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0603550-48.2022.6.19.0000 PROCESSO : 0603550-48.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro…

Publicação do processo nº 0605515-61.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0605515-61.2022.6.19.0000 PROCESSO : 0605515-61.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro…

Publicação do processo nº 0601155-56.2022.6.20.0000 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TSE

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0601155-56.2022.6.20.0000 PROCESSO : 0601155-56.2022.6.20.0000 RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (NATAL - RN) RELATOR : JUR1 - ocupado pelo Ministro Ramos Tavares FISCAL…

Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de 23 de Maio de 2024

a dívida no valor de R$ 113.180,00 (cento e treze mil, cento e oitenta reais) não mais existe. Em derradeiro, assevera que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) refere-se ao valor pago após as…
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