Parágrafo 1 Artigo 23 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 5970)
§ 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
(Revogado)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
(Revogado)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
(Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o-B - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Página 245 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

condenação em segunda instância ou trânsito em julgado da condenação, em face do disposto no art. 1º, I, p, da LC 64/90. No despacho de id XXXXX foi determinada a citação do representado para…
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Página 246 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

rendimentos brutos auferidos no ano anterior. A matéria em deslinde encontra-se regulamentada no art. 23, da Lei 9.504/97 e no art. 27, da Resolução 23.607/2019 que prescrevem: Lei 9.504/97 - Art.
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Página 247 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

doador, resguardado o sigilo dos rendimentos da pessoa física e do possível excesso apurado. § 7º Para os Municípios com mais de uma zona eleitoral, a comunicação a que se refere o inciso III do § 5º…
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Página 248 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

2. Preliminar de incompetência do juízo (suscitada pelo recorrente). O juízo eleitoral do domicílio civil do doador será o competente para processar e julgar as representações por doação de recursos…
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Página 570 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 20 de Maio de 2024

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. ELEIÇÕES 2020. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE A 50% DO VALOR DOADO EM EXCESSO E ANOTAÇÃO DO…
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Página 571 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 20 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 94 São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2024 571 CRITÉRIO OBJETIVO. MULTA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
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Página 572 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 20 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 94 São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2024 572 REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. CÁLCULO DO PERCENTUAL. PARÂMETRO LEGAL. RENDIMENTO BRUTO AUFERIDO NO ANO…
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Página 47 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 20 de Maio de 2024

Não havendo questões preliminares pendentes, passo ao exame de mérito. O artigo 23 da Lei nº 9.504 prevê que pessoas físicas podem realizar doações eleitorais até o limite de 10% da renda auferida no…
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Página 68 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 20 de Maio de 2024

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município do Rio de Janeiro/RJ,…
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Página 184 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 20 de Maio de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL 030ª ZONA ELEITORAL DE JI-PARANÁ RO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº XXXXX-46.2023.6.22.0003 / 030ª ZONA ELEITORAL DE JI-PARANÁ RO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE…
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