Parágrafo 1 Artigo 23 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 5970)
§ 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
(Revogado)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
(Revogado)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
(Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o-B - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Maio de 2024

§ 7º O limite previsto no § 1o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços…
0
0

Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

001ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº XXXXX-03.2021.6.04.0002 / 001ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM REPRESENTANTE: PROMOTORIA ELEITORAL DA 1ª ZE-AMAZONAS REPRESENTADO:…
0
0

Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

§ 2º É vedada a aplicação indireta de recursos próprios mediante a utilização de doação a interposta pessoa, com a finalidade de burlar o limite de utilização de recursos próprios previstos no artigo…
0
0

Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

Vistos. Trata-se de representação especial por doação eleitoral acima do limite legal, com pedido liminar de quebra de sigilo fiscal, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Manoela…
0
0

Página 24 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente Representação por doação acima do limite legal -Eleições 2022, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do artigo 23, §§ 1º e 3º da Lei das…
0
0

Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

Para tanto, determino o prazo de 20 dias, improrrogáveis, sob pena de arquivamento deste. Ao Cartório, para providências. Publique-se Intime-se Cumpra-se Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
0
0

Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

Em síntese é o relatório. Passo a decidir. Nos termos da Lei nº 9.504/1997, as pessoas físicas podem fazer doações a candidatos(as), comitê financeiro e/ou partidos políticos. Tais doações podem ser…
0
0

Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

inciso I, alínea "p", da Lei Complementar nº 64/1990. Tal entendimento foi corroborado em julgado desta Egrégia Corte que decidiu pelo lançamento do ASE 540 - inelegibilidade - no cadastro eleitoral…
0
0

Página 37 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

Vistos etc. Trata-se de REPRESENTAÇÃO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em desfavor de SIGILOSO, em virtude de doações, nas Eleições Gerais de 2020, acima do limite previsto no art. 23, §…
0
0

Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 9 de Maio de 2024

enumeradas nesse dispositivo poderão ser suspensas por força de decisão liminar, mas também outras que lesem ou ameacem direitos do cidadão, suscetíveis de provimento cautelar. 4. Suspensa…
0
0