Artigo 4 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 4° A renda e os proventos de qualquer natureza, inclusive os rendimentos e ganhos de capital, percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.

Página 218 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Junho de 2022

Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de…
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Página 6710 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2021

reformando, igualmente, o V. Acórdão embargado na parte em que não conheceu do pedido de renuncia parcial ao direito sobre o qual se funda a ação, ante a incompetência da Turma para sua apreciação…
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Página 181 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Fevereiro de 2021

que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado…
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Página 848 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Dezembro de 2020

O MM. Juiza quo acolheu o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de distribuição do superávit da PREVI (Benefício Especial…
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Página 98 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Novembro de 2020

APELADO:THOMAS HEINRICH WOLFER Advogados do(a)APELADO:LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO - SP383974, KAIKE CAIO DE SOUZAGARCIA- SP340098 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recursos especiale…
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Página 99 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Novembro de 2020

Trata-se de recurso especial, comfundamento no art. 105, III, "a"da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. TribunalRegionalFederal. O acórdão foilavrado coma…
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Página 4995 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Novembro de 2020

Quanto a manifestação do causídico que atuou na fase de instrução processual (fls. 171/174), o qual requereu a expedição de alvará no percentual de 66% (sessenta e seis por cento) a título de…
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Página 11716 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Outubro de 2020

DESPACHO Dispõe o artigo 43, inciso I, do Código Tributário Nacional, a renda proveniente do trabalho é fato gerador de imposto de renda: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e…
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Página 2323 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Outubro de 2020

Vale mencionar, porém, que sobre o valor dos honorários advocatícios há que se fazer a retenção do imposto de renda, observando os limites e porcentagens de recolhimento impostos por lei. Isso…
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Página 4933 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Setembro de 2020

Isso porque, segundo dispõe o artigo 43, inciso I, do Código Tributário Nacional, a renda proveniente do trabalho é fato gerador de imposto de renda: Art. 43. O imposto, de competência da União,…
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