Artigo 58 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 1o A organização, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do conselho federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos seus conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 2o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 3o Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
§ 4o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 5o O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e estes aos conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 6o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 7o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão, até 30 de junho de 1998, a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 8o Compete à Justiça Federal a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegados, conforme disposto no caput. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 9o O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

Intimação - Apelação Cível - 0003442-03.2015.4.03.6119 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0003442-03.2015.4.03.6119 POLO PASSIVO CLEIDE VANIA DE ALMEIDA SANTOS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da…

Página 1927 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

5.367 e da ADC 36 (Relator para os acórdãos Ministro Alexandre de Moraes, DJe-272, de 16.11.2020), quando se reconheceu a constitucionalidade - sem modulação de efeitos - do art. 58, § 3º, da Lei…
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Página 1928 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

PROFISSIONAIS. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ADC XXXXX/DF. ADI XXXXX/DF. ADPF XXXXX/DF. 1. A contratação de pessoal no âmbito dos conselhos de fiscalização de profissões…
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Publicação do processo nº 2019/0135458-0 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1502243 - RJ (2019/0135458-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : FLAVIA TEIXEIRA BAPTISTA ADVOGADO : JOSÉ JÚLIO MACEDO DE QUEIROZ - RJ095297 AGRAVADO…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5024960-79.2019.4.03.6100 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5024960-79.2019.4.03.6100 POLO ATIVO ANDRE LUIS SANCHES ADVOGADO(A/S) HUMBERTO MARQUES DE JESUS | 182194/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024 PODER…

Resolução n. 750 - 09/05/2024 do DOU

RESOLUÇÃO COFEN Nº 750, DE 3 DE MAIO DE 2024 Cria, extingue e atualiza a relação de cargos efetivos no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das…

Página 256 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

§ 3º Nos casos das doenças graves relacionadas nos incisos I e II do "caput", o Profissional fica obrigado à comprovação anual, sendo a isenção nas demais hipóteses concedida em caráter permanente.
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Página 2355 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

- CLEVERSON CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3546 proferido nos autos. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tendo em vista que o autor sequer…
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Página 2356 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

da Justiça do Trabalho, foram verificados os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela reclamada(o) em 07/05/2024, ID nº 8a8b4b8, sendo este…
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Intimação - Execução Fiscal - 0008241-04.2010.4.01.3700 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 0008241-04.2010.4.01.3700 POLO PASSIVO CLEDSON DE M. OLIVEIRA - ME DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM…