Artigo 3 Ato Institucional nº 16 de 14 de Outubro de 1969
Ato Institucional nº 16 de 14 de Outubro de 1969
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Art. 3o Serão integralmente utilizados para amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os pagamentos efetuados:
I - pela Itaipu Binacional e pela BNDESPAR, relativos aos créditos recebidos do BNDES;
II - pelo BNDES relativos:
a) ao cumprimento do disposto no § 2o do art. 1o;
b) à operação de recompra prevista no § 3o do art. 1o, quando em espécie.