Artigo 4 Emenda Constitucional nº 42 de 19 de Dezembro de 2003
Emenda Constitucional nº 42 de 19 de Dezembro de 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Art. 4º Os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação desta Emenda, naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nesta Emenda, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.