Artigo 2 Emenda Constitucional nº 3 de 17 de Março de 1993

Emenda Constitucional nº 3 de 17 de Março de 1993

Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal .
Art. 2.º (*) A União poderá instituir, nos termos de lei complementar, com vigência até 31 de dezembro de 1994, imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
§ 1.º A alíquota do imposto de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
§ 2.º Ao imposto de que trata este artigo não se aplica o art. 150, III, b, e VI, nem o disposto no § 5.º do art. 153 da Constituição .
§ 3.º O produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo não se encontra sujeito a qualquer modalidade de repartição com outra entidade federada.
§ 4.º Do produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo serão destinados vinte por cento para custeio de programas de habitação popular.
(Revogado pela ECR nº 1, de 01/03/94)

Página 20287 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

§ 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições…
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Publicação do processo nº 5009451-42.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - Data da Movimentação 23/04/2024 15:28:31 LOCAL : GOIÂNIA - UPJ VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: 1ª,…

Página 6773 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2024

para tanto que a primeira vez na história constitucional brasileira em que o excelso Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma Emenda à Constituição, por afronta ao núcleo essencial dos…
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Publicação do processo nº 1000373-84.2024.8.26.0224 - Disponibilizado em 26/03/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0216/2024 Processo 1000373-84.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito…

Página 13203 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Dezembro de 2023

Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua…
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Andamento do Processo n. 0027714-98.1995.8.12.0001 - 29/11/2023 do TJMS

Processo 0027714-98.1995.8.12.0001/01 (apensado ao Processo 0027714-98.1995.8.12.0001) (001.95.027714-0/00001) - Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Antonio Pereira de…

Página 3 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Novembro de 2023

Paes Romero - Edson Ronen Fernandes Machado - Edson Veron Ormay - Eduardo Versoza - Elaine Teresinha Guasso - Fausto Soares de Oliveira - Gilberto Nunes da Silva - Helio Diniz - Ivaldo Vieira…
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Andamento do Processo n. 1045880-05.2023.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - 30/10/2023 do TJSP

Processo 1045880-05.2023.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ impetrou Mandado de Segurança…

Página 4964 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2023

parte final a EC 33/2001 passou a se referir também a domicílio do destinatário da mercadoria, quando na redação anterior mencionava apenas o seu estabelecimento, visando deixar clara a incidência do…
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Página 5518 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Outubro de 2023

científicas, espetáculos artísticos, competições esportivas, promoções, reposição e conserto em virtude de garantia.” (MELO, José Eduardo Soares de. ICMS. Teoria e prática. 6ª ed. São Paulo:…
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