Artigo 36 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
§ 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.
§ 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

Página 37 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

Os ilícitos administrativos perpetrados desrespeitaram os deveres funcionais previstos em Lei, especialmente aqueles contidos nos arts. 30, incisos I e XIV, e 31, incisos I e V, ambos da Lei Federal…
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Página 38 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

Em Parecer (ID nº 2289989), a Corregedoria Auxiliar para o Serviço do Extrajudicial opinou pela aplicação da pena de perda de delegação contra a Sra. Ângela da Cunha e Souza Cavalcanti, titular do…
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Página 39 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

(...) Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de…
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Página 40 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

§1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os…
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Publicação do processo nº 0000663-78.2022.2.00.0817 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJPE

CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL Processo Administrativo Disciplinar NPU 0000663-78.2022.2.00.0817 Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco Processada:…

Página 56 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 8 de Maio de 2024

a) pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sr. Francisco Gomes Ferreira , titular da 3ª Serventia Notarial de Olinda (CNS nº 07.765-1), para apuração dos fatos com…
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Página 1690 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo totalmente descabida a juntada posterior de documentos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl RMS XXXXX/AC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL…
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Página 40 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Maio de 2024

solução, a qual reclama revisão do material relacionado ao evento. É o relatório. 2. Inicialmente, no intuito de facilitar a consulta das fontes de pesquisa relacionadas à correição especial de…
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Página 41 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Maio de 2024

delegatário na atividade notarial e de registro. Compete ao Presidente realizar os procedimentos para a investidura dos delegatários e controle do prazo, que pode delegar ao Corregedor-Geral do Foro…
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Publicação do processo nº 8027681-48.2024.8.05.0001 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8027681-48.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região…