Artigo 6 Lc nº 62 de 28 de Dezembro de 1989

Lc nº 62 de 28 de Dezembro de 1989

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Página 3674 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2019

Quando a extinção do processo, caso em exame, se der pelo exaurimento superveniente de uma das condições para o exercício do direito de ação, a exemplo do interesse processual, não se pode aferir,…
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Página 2576 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2017

RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.762 - SC (2014/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ATALANTA RECORRENTE : MUNICIPIO DE TAIÓ RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO…
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