Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 9 Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Art. 9º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
§ 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

Período rural para fins de aposentadoria,é possível ?

RESUMO: O presente texto tem como objetivo levar ao conhecimento do amigo leitor que o período rural, mesmo sem vínculo em Carteira de Trabalho, anterior ao ano de 1991, pode ser computado para fins…
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