Artigo 8 Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Art. 8º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
(Revogado)
II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
(Revogado)
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
(Revogado)
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
(Revogado)
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
(Revogado)
§ 1º - O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto em seus incisos I e II, e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
(Revogado)
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
(Revogado)
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
(Revogado)
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
(Revogado)
II - os proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a setenta por cento do valor máximo que o servidor poderia obter de acordo com o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.
(Revogado)
§ 2º - Aplica-se ao magistrado e ao membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas o disposto neste artigo.
(Revogado)
§ 3º - Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento.
(Revogado)
§ 4º - O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data da publicação desta Emenda, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
(Revogado)
§ 5º - O servidor de que trata este artigo, que, após completar as exigências para aposentadoria estabelecidas no "caput", permanecer em atividade, fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal .
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-29.2015.8.26.0053 São Paulo

JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do quanto julgado pelo STF no bojo do RE nº 662.423/SC (Tema 578), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara …
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-94.2019.8.26.0053 São Paulo

PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Servidores públicos estaduais aposentados – Pretensão à revisão de proventos - Valor da aposentadoria calculado tendo como base classe inferior àquela na qual …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-98.2021.8.16.0014 Londrina XXXXX-98.2021.8.16.0014 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. ABONO …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX-67.2021.8.16.0000 * Não definida XXXXX-67.2021.8.16.0000 (Acórdão)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRIMEIRO ATO COATOR - ACÓRDÃO Nº 1331/21, DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE, CAUTELARMENTE, DETERMINOU AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-64.2017.8.16.0130 Paranavaí XXXXX-64.2017.8.16.0130 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE SE OBTER …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-39.2022.8.16.0034 Piraquara XXXXX-39.2022.8.16.0034 (Acórdão)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRALIDADE E PARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-95.2022.8.16.0139 Prudentópolis XXXXX-95.2022.8.16.0139 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL, POR IDADE E TEMPO DE …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-13.2021.8.16.0034 Piraquara XXXXX-13.2021.8.16.0034 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ALEGADA EM SEDE …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

RECURSO ESPECIAL Nº 2050943 - RN (2022/XXXXX-8) DECISAO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por MARIA CÉLIA DE CARVALHO FORMIGA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Turma …
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-62.2022.8.26.0590 SP XXXXX-62.2022.8.26.0590

PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Servidor público estadual – policial civil – Revisão da aposentadoria em virtude de não ter completado 5 anos na classe em que aposentou- Sentença mantida. …
0
0