Artigo 90 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº 1.719-9)
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

Petição de esclarecimentos sobre inconstitucionalidade do enunciado FONAJE 135

EX CELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxx Autos xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem, por intermédio de seu…
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Parecer - Apelação - Ação Penal - Crimes sexuais - Palavra da vítima

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 23399-8/2009 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESEMBARGADORA AIDIL SILVA CONCEIÇÃO PARECER Nº.
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