Artigo 3 da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995
Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995
Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Art. 3º O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.