Inciso I do Artigo 150 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 150. Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;