Parágrafo 5 Artigo 28 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 5º O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva contratante constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na entidade de administração do desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora, nos termos desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
V - com a dispensa imotivada do atleta. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Publicação do processo nº 0010045-03.2024.5.03.0135 - Disponibilizado em 22/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010045-03.2024.5.03.0135 AUTOR MATEUS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB: 55946/SC) RÉU ESPORTE CLUBE DEMOCRATA ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA…

Publicação do processo nº 0010045-03.2024.5.03.0135 - Disponibilizado em 22/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010045-03.2024.5.03.0135 AUTOR MATEUS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB: 55946/SC) RÉU ESPORTE CLUBE DEMOCRATA ADVOGADO FABIANO DE OLIVEIRA…

Página 645 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Abril de 2024

período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego"( TRT 3ª Região. RO 14230/08. Órgão Julgador: 7ª Turma.
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Página 659 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Abril de 2024

reclamante, que não recebeu auxílio-doença do INSS, a reintegração ao emprego deve ser convertida em indenização deste período de estabilidade. Neste sentido, confira-se o inciso I, da Súmula no 396,…
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Publicação do processo nº 0000044-54.2022.5.06.0002 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TRT-6

Notificação Processo Nº ATOrd-0000044-54.2022.5.06.0002 RECLAMANTE NEILTON MEIRA MESTZK ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB: 230129/SP) ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB: 329068/SP) RECLAMADO SPORT CLUB…

Publicação do processo nº 0000044-54.2022.5.06.0002 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TRT-6

Notificação Processo Nº ATOrd-0000044-54.2022.5.06.0002 RECLAMANTE NEILTON MEIRA MESTZK ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB: 230129/SP) ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB: 329068/SP) RECLAMADO SPORT CLUB…

Página 273 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 18 de Abril de 2024

Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto Junior pela executada. JOAO PESSOA/PB, 18 de…
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Publicação do processo nº 0001352-60.2023.5.13.0014 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRT-13

Acórdão Processo Nº ROT-0001352-60.2023.5.13.0014 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS ASFORA(OAB: 17251/PB) RECORRIDO MAICON ASSIS DE BRITO…

Publicação do processo nº 0001352-60.2023.5.13.0014 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRT-13

Acórdão Processo Nº ROT-0001352-60.2023.5.13.0014 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS ASFORA(OAB: 17251/PB) RECORRIDO MAICON ASSIS DE BRITO…
Bruno Oliveira, Estudante de Direito
há 10 dias

E-sports: A ausência de regulamentação específica

E-SPORTS: A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E-SPORTS: THE ABSENCE OF SPECIFIC REGULATIONS Bruno Oliveira da Silva [1] Simmel Sheldon de Almeida Lopes [2] SILVA. Bruno Oliveira da. E-Sports: a…
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