Inciso XIII do Artigo 8 Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994
Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Art. 8º São atribuições do Defensor PúblicoGeral, dentre outras:
XIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;