Artigo 172 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. (Renumerado do art. 168 § 1º para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Intimação do processo N. - 14/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0835167-28.2019.8.10.0001 POLO PASSIVO EDUARDO JOSE SILVA MAIA ADVOGADO(A/S) MAGNO DE MORAES | 4498/MA EDUARDO JOSE SILVA MAIA | 20944/MA ALSIRAN MARTINS MENDES | 15607/MA PABLO TOMAZ…

Página 2579 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis,…
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Página 2581 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça…
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Página 2587 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 102 e 105. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB XXXXX/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB…
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Página 2588 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-79.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio João Sanvidotti - Vistos. Tratase de arrolamento de bens, sendo desnecessário a comprovação do pagamento de…
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Página 2589 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos…
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Página 2590 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Comprove o inventariante o recolhimento da taxa…
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Página 2596 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do…
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Página 2597 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

183534/SP) Processo XXXXX-84.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S. - G.F.S. - Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerido…
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Página 2602 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

da Magistratura: “Ao contrário do artigo 1031, §2o, do CPC de 1973, o artigo 659, §2o, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à…
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