Inciso II do Artigo 4 Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994

Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994

Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

O direito de acesso à Justiça e o papel da Defensoria Pública na efetivação da assistência jurídica gratuita

Stebbin Athaides Roberto da Silva [1] RESUMO Este trabalho sobre a assistência jurídica gratuita no tocante ao serviço fornecido pela Defensoria Pública tem a finalidade de analisar o direito…
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PROC

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÃO PAULO – UNESA CURSO DE DIREITO TAYNARA TEIXEIRA DOS SANTOS SOARES 201808101571 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO NOS PROCESSOS JUDICIAIS SÃO PAULO 2023 AUDIÊNCIA…
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O papel da Defensoria Pública na desjudicialização dos conflitos.

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DEFENSORIA PÚBLICA: uma discussão acerca da importância da assistência jurídica gratuita na cidade de Caruaru - PE

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVIP WYDEN CURSO DE DIREITO JOÃO ANTÔNIO NUNES SILVA BARBOSA PIANCÓ DEFENSORIA PÚBLICA: UMA DISCUSSÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NA CIDADE DE…
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Resumo: A mediação apresenta-se, diante da demanda crescente de ações judiciais, como uma opção geradora de grandes benefícios para o efetivo exercício do direito fundamental de acesso à justiça,…
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