Parágrafo 4 Artigo 3 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM): XXXXX

Adoto como parte do relatório a instrução elaborada pela equipe de fiscalização da Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde) (peça 424) , cuja proposta de encaminhamento contou com a…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-92.2023.8.24.0000

Mandado de Segurança Cível Nº XXXXX-92.2023.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER IMPETRANTE: ESE CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO - ESTADO DE SANTA…
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Recurso - TJRJ - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança (Cível) - de Zona Azul Brasil Servicos Administrativos contra Municipio Barra Mansa

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 04/09/2023 17:36:33 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-12.2022.8.19.0000 2022002130815

Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° XXXXX-12.2022.8.19.0000 Agravante: RENACOOP - Renascer Cooperativa de Trabalho Agravado: Município de Duque de Caxias Relatora: Des. Maria Luiza de…
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Página 154 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 7 de Junho de 2023

Art. 13 . Após a decisão das Comissões Especiais de Seleção e Avaliação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assim como eventuais impugnações aos recursos, no mesmo prazo, de acordo com o…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2016.5.03.0002

A C Ó R D A O (4ª Turma) GMMCP/lr/gs I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –…
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Contestação - TJSP - Ação Ipva - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO PROCESSO N° O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP , Autarquia…
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Contestação - TJSP - Ação Ipva - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO PROCESSO N° O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP , Autarquia…
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Contestação - TJSP - Ação Utilização de Bens Públicos - Apelação Cível - contra Associação Nacional para Difusão de Adubos, Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil e Sindicato da Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas No Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO VARA DA , MUNICÍPIO DE GUARUJÁ , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do procurador subscritor (man- dato ex vi legis ), vem,…
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Contraminuta - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível - de Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê

E XCELENTÍSSIMO S ENHOR D OUTOR D ESEMBARGADOR P RESIDENTE DA S EÇÃO DE D IREITO P ÚBLICO DO E GRÉGIO T RIBUNAL DE J USTIÇA DO E STADO DE S ÃO P AULO Autos n°. Á GUAS DE M INEIROS DO T IETÊ LTDA., já…
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